quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Nova orientação para emissão de boletos no Sigue para pagamento do Registro Anual



Visando diminuir o impacto do aumento dos custos com o boleto bancário, a partir de 1º de dezembro de 2016, na emissão de boletos para o pagamento do Registro Anual, serão implementadas as seguintes medidas:

1. Na emissão do boleto bancário, a UEL (Unidade Escoteira Local) deverá obrigatoriamente informar o CNPJ da UEL com endereço completo ou mencionar o CPF do Voluntário responsável pela UEL com seu nome e endereço completo;
2. A UEL estará limitada a emissão de apenas 2 (dois) boletos por mês, contando os boletos cancelados ou alterados;
3. Caso a UEL queira reemitir um boleto, haverá custo adicional aplicado pela rede bancária pela reemissão.

Essas medidas estão sendo tomadas pois, com a implantação de um novo sistema de cobrança bancária pela FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), em conjunto com a rede bancária, haverá custo na emissão, reemissão, cancelamento e alteração do boleto, implicando em aumento relevante nos custos dessa operação para a União dos Escoteiros do Brasil.
O Projeto Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN, tem o objetivo de trazer mais segurança e transparência ao mercado de pagamento, reduzindo os prejuízos com as fraudes nos boletos.
O projeto vem sendo implementado em etapas:
· junho de 2015 – fim da oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos;
· agosto de 2015 – início da operação da base centralizadora de benefícios;
· dezembro de 2016 – término da migração de cobrança sem registro para a modalidade registrada e,
· janeiro de 2017 – início da operação da base centralizadora de títulos registrados.

Atualmente, a União dos Escoteiros do Brasil utiliza a modalidade de emissão de boleto “sem registro bancário” para a quitação das capas de lotes. Essa modalidade permite que o custo com a emissão do boleto seja aplicado somente quando da sua efetiva liquidação. Hoje, estes boletos podem ser cancelados, baixados a qualquer momento ou reemitidos, sem nenhum custo. Para esta modalidade de boleto não havia a obrigatoriedade do registro em carteira bancária.

A partir da obrigatoriedade da emissão do boleto “com registro bancário”, os bancos terão todas as informações sobre a cobrança, pois será necessário o envio diário para a rede bancária do “arquivo de remessa”. Neste caso, para efetuar o cancelamento ou qualquer tipo de alteração no boleto como: data de vencimento, valores, etc., será preciso enviar um novo arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação. Porém, para cada emissão, cancelamento e reemissão o banco cobrará custos acumulativos em cada etapa destas operações, praticamente triplicando os custos finais do boleto emitido e não liquidado.

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Equipe de Comunicação