Você sabia ?
Que até pouco tempo atrás, para que o escotista pudesse assumir como chefe de uma seção ele deveria ser indicado pela diretória da U.E.L - Unidade Escoteira Local, onde a mesma deveria enviar o seu nome para que a Região pudesse nomeá-lo e certifica-lo para então atuar na U.E.L na função de chefe de seção, isto de acordo com a Resolução UEB-MG n° 006/2010.
Mas, com o lançamento do P.O.R 2013 algumas regras passaram por atualizações e umas delas foi a de nomeação e certificação dos chefes de seção que a partir de 2014 passou a vigorar a REGRA 126 que trata da ADMISSÃO, NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE ADULTOS no movimento escoteiro, logo a Resolução UEB-MG n° 006/2010 perde o seu vigor quando se trata da certificação de chefes de seção, e assim tirando a responsabilidade da região em nomeá-los e passando para as U.E.L's realizar esta tarefa.
Como a resolução UEB-MG n° 006/2010 trata também da certificação dos Dirigentes eleitos das U.E.L's, devemos aguardar uma Nota de alteração ou uma revogação desta resolução em publicações oficiais futuras da UEB-MG.
Equipe de Comunicação
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